CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE PLATAFORMA EM NÚVEM

Pelo presente instrumento particular, as partes, de um lado, ELITEWEB CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.858.187/0001-70, com sede na Estrada do Pau Ferro 1100, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 22743050, por seus representantes legais infra-assinados, doravante designada simplesmente LICENCIANTE, e do outro lado o LICENCIADO devidamente qualificado no quadro n° I deste contrato, simplesmente designado de LICENCIADO, têm entre si justo e acordado o presente CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE NA WEB, mediante as cláusulas e condições estipuladas, de inteiro conhecimento das partes contratantes, que aceitam e se obrigam, por si, e seus sucessores, a qualquer título.

Licença de uso da plataforma transforme.tech.

Este termo de adesão regulamenta o serviço celebrado entre a LICENCIADA e a Eliteweb (LICENCIANTE), detentora da plataforma transforme.tech, denominada neste instrumento como licenciante, cujas condições estão disciplinadas nas cláusulas seguintes

DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO

  1. Sempre que for mencionada a expressão (software”) ou (“programa”), o contrato estará se referindo à Plataforma de serviços transfeorme.tech na modalidade de Software as a Service – SaaS;
  2. Quando houver mensão da expressão (“usuário”), no contrato estará se referindo ao usuário das contas de acesso ao programa e não propriamente ao LICENCIADO.
  3. Sempre que houver a expressão (“Política de Privacidade de Dados”), o contrato se refere à documento elaborado à parte que cuidará da política de privacidade da LICENCIANTE. Esse documento não faz parte do presente contrato, podendo ser modificado pela LICENCIANTE unilateralmente sempre que houver imposição legal, judicial ou administrativa, além dos casos em que a LICENCIANTE modificar a forma de tratamento de dados, adequando a legislação vigente.

DOS CONSIDERANDOS

  1. Considerando que a Licenciante tem como visão Gerar transformação organizacional e social através de plataforma WEB de gestão, captação de recursos e indicadores sociais, respeitando a individualidade de cada cliente e colaborador;
  2. Considerando que a Licenciante busca oferecer os serviços diretamente para pessoas jurídicas (B2B) e não para pessoas naturais, não há , portanto, entre a tech e o Licenciado qualquer relação de consumo ou trabalhista entre os contratantes, mas tão somente relação empresarial entre as partes.

DO OBJETO DO CONTRATO

1°. Constitui objeto do presente Contrato o licenciamento de uso temporário e não exclusivo do (software”)transforme.tech” o qual, a LICENCIANTE possui todos os direitos legais de criação e comercialização, sendo, também, marca devidamente registrada junto ao Instituto Nacional de Propriedade industrial – INPI.

1.1. O (software”) é uma plataforma web de gestão, captação de recursos, indicadores sociais, entre outras soluções que visa facilitar a organização, integrando dados de diversas áreas, proporcionando aumento de eficiência, redução de retrabalho e riscos de erros.

1.2. O serviço prestado através do (software”) é mult-plataforma, sendo compatível com Mac, Windows, Linux, sendo totalmente online com acesso a qualquer hora e em qualquer local atraves de um navegador, desde que com acesso à internet, sendo os dados armazenado na núvem e certificado com https.

DO LICENCIADO

2°. A Licença do (software”) – SaaS é de uso mensal ou anual, sendo vinculada ao CNPJ do LICENCIADO, na quantidade de (“usuários”), doadores e beneficiários de acordo com o plano escolhido.

3°. O LICENCIANTE garante total sigilo do banco de dados do LICENCIADO e a distribuição da(s) senha(s) para seus (“usuários”) será sempre de responsabilidade do LICENCIADO.

4°. Caso a LICENCIADO não efetue o pagamento da mensalidade ou anuidade após 15 dias do vencimento, a conta de acesso ao (software”) podera ser temporariamente suspensa até que seja efetuado o devido pagamento.

4.1. O não pagamento da plano pelo periodo de 90 dias consecutivos, o contrato será rescindido por inadimplmento.

DA DURAÇÃO – TERMO INICIAL E FINAL DO CONTRATO

5°. O presente contrato será por prazo indeterminado, a contar da solicitação de contratação da ferramenta, devendo a parte que quiser o fim do contrato notificar a outra no prazo minimo de 30 dias de antecedência através de ticket.

5.1. É possível que o LICENCIADO renove o plano, desde que o faça antes do termo final do contrato, sendo permitido às partes fazer as modificações necessárias no contrato, desde que aceito por ambas as partes.

5.2. Sendo o quadro n° 1 omisso sobre o periodo de duração do contrato, considerar-se-á como por prazo indeterminado, nos termos do caput da Cláusula 5°.

5.3. Nos casos em que terceiros efetuarem doações em favor do LICENCIADO e posteriormente ocorrer o chage backque significa o processo de devolução de uma Transação com Meio de Pagamento, por contestação do Portador, da Bandeira ou do Emissor, de acordo com as regras e prazos definidos pelas Bandeiras e/ou Credenciadoras —, independentemente do motivo alegado pelo terceiro doador, a transforme.tech não se responsabilizará pelos valores extornados da conta do LICENCIADO.

5.4 Independentemente do que vier a ser pactuado entre o LICENCIADO e o Terceiro Doador, eventual Chargeback, ocorrência ou suspeita de fraude, bem como qualquer operação ou Transação com Meio de Pagamento suspeita e/ou em desacordo com a legislação vigente será de responsabilidade única do LICENCIADO, estando o LICENCIANTE isento de qualquer responsabilidade.

5.5 Qualquer valor referente à Chargeback, estorno ou Cancelamento será debitado da Conta da Instituição Financeira do LICENCIADO. Em caso de inexistência e/ou insuficiência de créditos, não poderar ser descontado da conta da LICENCIANTE. Caso, por qualquer meio ou motivo ocorra o desconto na conta da LICENCIANTE, será cobrado o valor da LICENCIADA pela via administrativa ou judicial.

 

DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO SOFTWARE

6°. O LICENCIANTE disponibilizará ao LICENCIADO a utilização do (software”) diciplinado na Cláusula 1° com todos os serviços constantes na proposta comercial aceita pelo LICENCIADO e que faz parte deste contrato como anexo.

DO PAGAMENTO

7°. O LICENCIADO pagará ao licenciado mensalmente ou anualmente o valor/preço do plano que escolher de acordo conforme proposta comercial enviada e aceita, podendo o LICENCIADO mudar de plano no decorre do contrato.

7.1. O “transforme.tech” é comercializado a partir de um modelo pré-pago de assinatura, organizado no formato de planos fechados.

7.2. O pagamento será feito mensalmente ou anualmente, conforme escolhido pelo LICENCIADO na contratação, de forma antecipada e refere-se sempre à utilização do (“programa”) no mesmo período.

7.3. É permitido que o LICENCIADO modifique o plano de serviço escolhido:

  1. incrementando e aumentando em um plano superior sem a necessidade de pagamento de multa; ou
  2. Para solicitação de implemento do plano ou contratações adicionais basta solicitar atraves de ticket pelo link https://ajuda.transforme.tech/kb.

7.4. O valor das licenças utilizadas em cada mês, para efeito de cobrança, se constitui em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos e/ou devoluções parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral, isto sujeitará o LICENCIADO integralmente as consequências do inadimplemento. Da mesma forma, no caso de cancelamento do serviço no decorrer do período da utilização não serão realizadas devoluções parciais.

7.5. Durante a renovação do contrato o valor/preço poderá ser reajustado pelos seguintes critérios descritos abaixo e repassados diretamente ao LICENCIADO:

  1. Aumento de tributos ou adição de novos sobre a cessão de licença;
  2. Variação cambial do dólar que influencie positivamente o preço de revenda, ou alteração na moeda de cobrança do produto final;
  3. Todos os anos os preços dos contratos ativos serão reajustados com base na variação do IGPM/FGV.

7.7. Além do valor referente ao plano mensal escolhido, a LICENCIANTE prestará outros serviços que serão adicionais ao plano que serão cobrados, de forma adicional, à medida em que o LICENCIADO utilizar, conforme proposta negocial aceita pelo LICENCIANTE.

7.7.1. Nos casos dos serviços adicionais disciplinados na Cláusula “7.7”, o custo financeiro em relação aos boletos, cartão de crédito, tarifas mensais, entre outros custos, não estão inclusos no valor da licença mensal, estando sujeito ao valor cobrado pela empresa intermediadora ou conta digital.

7.8. As Taxas fixas nos planos são móveis, podendo sofrer modificação, sem prejuízo do disposto no “7.6” desta Cláusula, quando as instituições financeiras ou outro fornecedor elevarem o valor da taxa, situação em que o LICENCIANTE notificará o LICENCIADO.

7.9. A LICENCIANTE poderá oferecer aos LICENCIADOS que já aderiram a alguns dos planos de mensalidade ou anuidade, promoções, descontos, cashback, premiações ou qualquer forma de incentivo, seja devolvendo, reduzindo ou isentando o valor do plano por um periodo determinado, quer seja devolvendo, reduzindo ou isentando o valor adicional de algum serviço do plano escolhido, desde que o faça por ato aditivo, podendo ser, por sua natureza, revogado a qualquer momento sem implicar qualquer descumprimento contratual.

DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

8°. Todo o conteúdo, aparência, organização e a estrutura do  “transforme.tech”, são protegidas pela legislação de propriedade intelectual aplicável, e não infringem qualquer lei ou norma a que estejam subordinadas, contratos, documentos, acordos dos quais faz parte, bem como não infringe direitos de terceiros. A violação de tais direitos, ensejará a respectiva indenização aos prejudicados, seja a LICENCIANTE, seus LICENCIADOS e/ou terceiros, sem prejuízo de perdas e danos e honorários advocatícios.

9°. O LICENCIADO é o única e exclusivo responsável por todas as informações, sejam de (“usuários”) ou de estabelecimentos, cadastradas na  “transforme.tech”.

  1. É vedado ao LICENCIADO:
  2. Modificar, copiar, distribuir, divulgar, transmitir, exibir, realizar, reproduzir, publicar, disponibilizar, licenciar, alugar, vender, revender ou criar obras derivadas a partir das informações, aplicativos e serviços do “transforme.tech”, salvo quando autorizado pelo LICENCIANTE, sob pena de violação do presente termo e infração legal;
  3. Utilizar de qualquer forma, trechos, técnica de engenharia reversa no desenvolvimento ou criação de outros trabalhos a fim de se analisar sua constituição;
  4. Liberar acesso a terceiros e pessoas não autorizadas, de forma ilícita.

DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIANTE

  1. Prestar suporte técnico nos limites do que foi contratado sobre a utilização do (“programa”) “transforme.tech”, por chat ou abertura de ticket no site https://ajuda.transforme.tech/kb e pelo e-mail, aplicativo de mensagem e etc
  2. Disponibilizar infraestrutura técnica e operacional de qualidade, mesmo que terceirizada, e zelar pelo bom funcionamento do sistema, dentro do que foi ofertado no momento da contratação.

12.1. Eventuais erros no funcionamento do “transforme.tech”, serão corrigidos durante o período estipulado pela LICENCIANTE para a manutenção.

12.2. A LICENCIANTE não se responsabiliza por danos e perdas decorrentes do mal uso do “transforme.tech”.

12.3. A LICENCIANTE se obriga a empenha-se, dentro do limite da sua capacidade técnica e operacional, para oferecer melhorias contínuas que tragam benefícios para os (“usuários”) do (“programa”) “transforme.tech”.

  1. A licenciante disponibilizará treinamentos online ou ao LICENCIADO e seus colaboradores no momento da implantação inicial, cronograma será em comum acordo entre o licenciante e o licenciado.

DA UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMINISTRAÇÃO

  1. A senha que possibilita o acesso ao painel de gerenciamento e administração do (“programa”) “transforme.tech” será definida pelo LICENCIADO no momento da criação da sua conta.

14.1. A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva do LICENCIADO uma vez que a LICENCIANTE não possui o conhecimento da senha que foi definida pelo LICENCIADO.

 

DA ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO

  1. Logo após o pedido formal para o cancelamento do presente contrato, todas os acessos da LICENCIANTE serão bloqueados e os dados relacionados, armazenados pelo período de 90 dias. Após esse período todos os dados poderão ser deletados sem possibilidade de recuperação.

15.1. O LICENCIADO poderá exportar cópias de dados como cadastros, lista de pagamentos recebidos e outros relatórios do sistema enquanto a sua conta estiver ativa pelos relatórios disponíveis, podendo ser estes relatórios ser exportados para Excel.

DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE E DA ADEQUAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

  1. A LICENCIANTE não será responsável por violações dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo LICENCIADO e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.

DAS DESCRIÇÕES DOS TRATAMENTOS REALIZADOS PELA ELITEWEB

  1. O LICENCIANTE, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal n° 13.709/2018) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.

17.1. Autorização. O LICENCIANTE está autorizado a tratar por conta da LICENCIADA os Dados Pessoais necessários para fornecer o serviço contratado. O LICENCIANTE não tratará os Dados Pessoais para outras finalidades, que não as descritas no Contrato, sem a prévia e expressa autorização da LICENCIADA.

17.2. Finalidade dos tratamentos. A LICENCIADA será responsável pela determinação da finalidade dos tratamentos confiados ao LICENCIANTE.

17.3. Dever de Lealdade. O LICENCIANTE se compromete a colaborar com a LICENCIADA, com lealdade e prontidão, no âmbito das análises de impacto relativas aos Dados Pessoais por esta realizadas, bem como, no âmbito das consultas prévias realizadas pela ANPD.

17.4. Colaboração. O LICENCIANTE prestará colaboração ativa junto à LICENCIADA, no sentido de colocar em prática ações necessárias para corrigir os problemas em um eventual incidente de segurança da informação envolvendo dados pessoais.

17.5. Encarregados. As Partes se manterão mutuamente informadas acerca do nome e coordenadas de seus respectivos encarregados pelo tratamento de dados pessoais nos termos da LGPD.

17.6. A LICENCIANTE também se obriga a:

  1. Tratar os Dados Pessoais somente para as finalidades estipuladas em Contrato;
  2. Tratar os Dados Pessoais conforme as instruções documentadas da LICENCIADA;
  3. Garantir a segurança dos dados pessoais, adotando medidas razoáveis de segurança da informação no intuito de impedir sua destruição, vazamento, desvio, ataque ou divulgação à terceiros não autorizados;
  4. Respeitar os princípios norteadores da Lei Geral de Proteção de Dados

17.7. Além do disposto no presente instrumento contratual, ambas as partes se obrigam a observar o disposto na (“Política de Privacidade de Dados”). A LICENCIANTE, por sua vez, se obriga a publicar e informar o LICENCIADO sobre as alterações/atualizações que a (“Política de Privacidade de Dados”) sofrer enquanto estiver em vigência o presente contrato.

 

DA POLÍTICA DE BLOQUEIO DE CONTAS

  1. Após 10 (dez) dias da data do vencimento, não havendo o pagamento do seu débito, a LICENCIANTE se reserva o direito de interromper, independentemente de qualquer aviso ou comunicação, a prestação dos serviços, através de bloqueio do serviço, sem que a LICENCIADO faça jus a qualquer indenização, a qualquer título. A reativação ocorrerá em até 3 dias após a quitação de todos os débitos/multas existentes na ocasião.

18.1. A LICENCIANTE se reserva o direito de não aceitar novas contas, configurações, ou solicitações de serviços emanadas da LICENCIADO, se este estiver em débito.

DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES

  1. O inadimplemento das mensalidade ou anuidades a que se obrigar, a depender do plano escolhido, acarretará a bloqueio do acesso a plataforma ou a suspensão do serviço temporariamente e, persistindo o inadimplemento, a rescisão do contrato.

19.1. O não pagamento acarretará multa contratual em favor do LICENCINTE no importe de 25%  do valor dos meses que ainda faltavam para o fim do contrato, sem prejuízo de juros de 1% ao mês, correção pelo IGP-M, além dos honorários advocatícios de 10% se houver cobrança extrajudicial ou 20% se a cobrança for judicializada

DA REATIVAÇÃO DE SERVIÇO

  1. Em caso de rescisão por falta de pagamento das assinaturas ativas no presente contrato, a LICENCIADO pode solicitar a reativação, mediante o pagamento de todas as quantias em aberto e enviando um comunicado solicitando a reativação.

DAS NOTIFICAÇÕES

  1. Quaisquer avisos ou comunicados que uma das partes tenha de fazer a outra parte em relação a quaisquer direitos ou obrigações contidas no presente instrumento, deverão adotar a forma escrita e serão tidas como eficazmente entregues se enviadas por e-mail, canal de comunicações ou outro meio eletrônico hábil.

21.1. As partes convencionam o recebimento de mensagens e arquivos eletrônicos como prova documental, para todos os efeitos, desde que com aviso de confirmação de recebimento ou outro tipo de protocolo que certifique o recebimento da comunicação.

 

DAS ALTERAÇÕES DOS TERMOS

  1. A LICENCIANTE reserva o direito de modificar os termos e as condições deste Contrato ou de suas políticas de Serviço a qualquer momento, passando a vigorar a partir da postagem de uma versão atualizada deste TERMO DE ADESÃO, com notificação aos (“usuários”) dessa(s) alteração(ões).

22.1. O LICENCIADO é responsável por analisar regularmente este Termo.

22.2. O uso continuado do Serviço após qualquer alteração constituirá anuência tácita com as novas alterações.

FORO

  1. As partes elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro, estado do RIO, para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente contrato.

Rio de Janeiro, RJ, 01 de julho de 2023

Eliteweb Consultoria e Sistemas Ltda
CNPJ 08.858.187.0001-70